O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de março.
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, precisamente a 15 de março de 1962.
Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:
  1. direito à segurança
  2. direito à informação
  3. direito à escolha
  4. direito a ser ouvido

Direitos do consumidor em Portugal

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho):
  1. direito à proteção da saúde e segurança;
  2. direito à qualidade dos bens ou serviços;
  3. direito à proteção dos interesses económicos;
  4. direito à prevenção e à reparação de prejuízos;
  5. direito à formação e à educação para o consumo;
  6. direito à informação para o consumo;
  7. direito à representação e consulta;
  8. direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.
Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Definição de consumidor

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.
Todos os anos, a 15 de março, as organizações de consumidores reúnem para destacar e promover a sensibilização de uma questão que é importante para os consumidores em todo o mundo. O tema da World Consumer Rights Day (WCRD) 2017 será “Construir um Mundo Digital Confiável Para os Consumidores”. 
Assim, a DECOJovem irá promover atividades para a comunidade educativa sobre a temática “Construir um Mundo Digital de Confiança”. 
Saiba mais aqui.

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