Por ocasião do Dia Internacional da Água (hoje, 22 de Março) a Solidarités International e a agência BDDP Unlimited darão início a uma campanha visa alertar para o facto de que uma considerável percentagem da população mundial ainda não tem acesso a água potável, algo que tantos de nós damos como garantido.
Hoje, em pleno século XXI, estima-se que cerca de 3,6 milhões de pessoas, incluindo um milhão e meio de crianças com menos de 5 anos, morrem anualmente de doenças transmitidas por água não potável, tornando-se esta a principal causa de morte no planeta.
A população, em termos gerais, não está ciente deste facto e a vontade política para mudar esta situação – à semelhança de tantas outras de natureza similar – é muito pouca. A divulgação e a educação de quem não tem qualquer tipo de contacto com esta realidade será necessariamente o primeiro passo para a mudança.
Se quiser fazer um pouco mais, assine a petição que será pessoalmente entregue ao presidente francês.
Para alguns até a água é um luxo.
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A 6 de Maio de 1968, em Estrasburgo, o Conselho da Europa publicou a Carta Europeia da Água, com 12 Princípios Básicos:
I. Não há vida sem água. A água é um bem precioso, indispensável a todas as actividades humanas.
II. Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, administrá-los e, se possível, aumentá-los.
III. Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
IV. A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações para que está prevista e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
V. Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações, quer públicas quer privadas, que dela serão feitas posteriormente.
VI. A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
VII. Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
VIII. A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.
IX. A salvaguarda da água implica um esforço muito grande e crescente de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.
X. A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI. A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
XII. A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
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